Obra em apartamento não pode atrapalhar e nem incomodar o vizinho
Em busca de maior segurança e praticidade, muitas famílias passaram a residir em apartamentos por serem menos vulneráveis que as casas, que ainda exigem maior custo de manutenção. Com a ideia de ter maior espaço, área verde e acesso ao sol, os apartamentos térreos ou no pilotis, com área externa privativa, projetos de marmorarias passaram a ser uma boa opção. O problema é que, não sendo uma casa, a liberdade do proprietário para realizar inovações é muito limitada, pois a maioria desses acréscimos é ilegal por ferir as posturas municipais e a convenção.
É importante compreender que um edifício consiste numa propriedade coletiva proveniente de um projeto que foi criteriosamente estudado para suportar determinados peso e estrutura, dentro das normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Plano Diretor, sendo a regra o construtor utilizar todo o Coeficiente de Aproveitamento. Após a sua conclusão, a Prefeitura confere a execução do projeto para emitir a Certidão de Baixa de Construção, também conhecida como Habite-se. Qualquer alteração ao projeto original impede essa certidão e a abertura das matrículas das unidades perante o Ofício de Registro de Imóveis, o que impossibilita o financiamento junto aos Agentes Financeiros.
Além da Prefeitura, do Ofício de Registro de Imóveis e do Agente Financeiro que rejeitam obras irregulares, há ainda a Lei de Incorporação em Condomínios, nº 4.591/94, com seis artigos sobre a matéria, e o Código Civil com sete artigos que estabelecem o dever dos coproprietários respeitarem o que foi edificado, em especial, as fachadas e o formato das áreas externas, nos termos da convenção.
Causa perplexidade a falta de consciência de quem ignora os diversos dispositivos legais que impedem a realização de novas construções em condomínios, sendo ilegal e abusivo. Afronta as frações ideais e, muitas vezes, prejudica a segurança do apartamento de cima, ao instalar telhados, toldos, coberturas, bem como ao plantar trepadeiras que se tornam escadas para entrada de invasores.
Com a pandemia, as festas em casa aumentaram, ocasionando a instalação de fogões a lenha, churrasqueiras e até chaminés, que jogam fumaça no vizinho, fazendo as cortinas e roupas das vítimas terem que ser lavadas constantemente diante do odor e da gordura, além de forçá-lo a ficar com as janelas fechadas para reduzir a entrada de fumaça, o que prejudica também a saúde.
Existem outros que constroem na área externa novos cômodos que são verdadeiros “puxadinhos” que sobrecarregam a laje acima da garagem ou do salão de festas, instalando piscinas ou banheiras de grande dimensão. Outras vezes, as estruturas metálicas fixadas para receberem um novo telhado, danificam a manta de impermeabilização favorecendo o surgimento de infiltrações sobre os automóveis ou nos tetos das áreas comuns abaixo do pilotis.
Essas obras irregulares nos edifícios novos, caso não sejam impedidas, poderão servir de justificativa para a construtora que for solicitada a consertar uma infiltração ou vício de construção, alegar que essas intervenções irregulares causaram os danos. O egoísmo e a audácia de alguns proprietários podem prejudicar a todos do edifício quanto à validade da garantia de cinco anos que a construtora é obrigada a cumprir.
Certamente, a maioria das pessoas não compraria ou alugaria o apartamento se tivesse ciência do telhado e demais construções que seriam executados no apartamento térreo, pois ninguém deseja ter aborrecimentos que podem gera danos materiais e até morais. Portanto, é direito do condomínio, bem como de qualquer vizinho, quando há o prejuízo, impedir tais obras com o devido processo legal, devendo agir com rapidez e profissionalismo para evitar a prescrição e a desvalorização da sua moradia.
Conclui-se que, se um apartamento térreo não agrada ou não atende a um proprietário, da maneira como foi projetado, basta comprar outro ou optar por uma casa que permita construir o que deseja, evitando assim prejudicar os vizinhos.
Via: diariodocomercio